Resolução SE 37, de 5-8-2015
Estabelece critérios e
procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar
do Ensino Médio - Ano 2016, nas escolas da rede pública estadual
O
Secretário da Educação, considerando:
O
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a
expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o
que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a legislação
pertinente; o disposto no artigo 250 da Constituição Estadual -
CE/1989;
O
Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do
Estado de São Paulo;
A
Resolução SE 20, de 17.2.2010, que atribui responsabilidades pelas informações
lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria da Educação;
A
Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da
educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
O
disposto na Resolução SE 74, de 19.7.2012, sobre a realização do Censo Escolar,
no âmbito do Estado de São Paulo;
A
necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
Resolve:
Artigo
1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2016, inclusive na modalidade EJA
- Educação de Jovens e Adultos, deverão observar a seguinte ordem de prioridade
de atendimento:
I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria
escola;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas
públicas, estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
III -
a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar
qualquer das séries que o
integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo
único - Todas as escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de
informações a alunos e candidatos que pretendam participar do processo de
matrícula, incluindo-se a orientação sobre as unidades escolares que oferecem
Ensino Médio em sua região.
Artigo
2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio
de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado,
exclusivamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, e compreenderá as etapas de:
I - consulta ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2016, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de
escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o
interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual;
III -
inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em
2015, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2016,
demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA, observadas, neste caso, as disposições da Deliberação CEE 124/2014;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos
candidatos cadastrados;
VI - divulgação dos resultados para alunos/candidatos e/ou
pais/responsáveis, afixando-se a listagem nominal nas escolas de origem, nas
escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas, em locais de
grande circulação e visibilidade;
VII -
cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública
estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e
durante todo o ano de 2016;
VIII
- inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de
transferência.
Artigo
3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I -
Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da
solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em
escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo,
podendo ocorrer:
a)
por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
b)
por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola
pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá
permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola
de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II -
Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea
“a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao
momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano
letivo;
III -
Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto
na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança
de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao
momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano
letivo.
Artigo
4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino
Médio, em escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que
caracterizam as seguintes fases:
I -
Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de
alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou
municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por
matrícula no Ensino Médio em escola estadual;
II -
Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das
escolas a que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em
escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA, observado, neste caso, o disposto da Deliberação CEE 124/2014.
Parágrafo
único - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem
como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula,
deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio
nas escolas da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São
Paulo) e à região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente,
dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.
Artigo
5º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de
Cadastro de Alunos, proceder ao preenchimento:
I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro
de Aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para
contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA;
II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento
sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno.
§ 1º
- O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do
aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente
a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também
o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de:
1 - o endereço residencial não ter CEP válido;
2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter
sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/ responsáveis.
§ 2º
- É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou
a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do
comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo
6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com
endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da
unidade escolar.
Artigo
7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2016,
será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de
Ensino, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em
2015 e observando-se que:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2016
deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos
Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º
desta resolução;
II - para as escolas estaduais situadas no município de São
Paulo, o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga,
compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da
respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas
as matrículas;
III -
para indicação de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição,
serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo
relacionados, na seguinte ordem:
a) a
existência de vagas disponíveis na escola de origem;
b) o
CEP válido do endereço indicativo do aluno;
c) o
CEP válido do endereço residencial do aluno;
d) o
CEP válido da escola de definição;
IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de
Inscrição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados
abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) o
CEP válido do endereço indicativo do candidato;
b) o
CEP válido do endereço residencial do candidato;
c) o
CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º
- Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos
estabelecidos nos cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a
qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2016.
§ 2º
- Para os candidatos inscritos no decorrer do ano letivo de 2016, no município
de São Paulo, as vagas serão compatibilizadas automaticamente pelo Sistema de
Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento,
considerando os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a
efetivação das matrículas.
Artigo
8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
pelas Diretorias de Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta
disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo
9º - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a
compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, no Sistema
de Cadastro de Alunos, e a formação das classes, observados os respectivos
Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo
único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda
compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de
2016.
Artigo
10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que
não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema
de Cadastro de Alunos, observando-se que:
I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às
aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de
forma a liberar sua vaga;
II - quando os 20 (vinte) dias consecutivos de ausências não justificadas,
a que se refere o inciso anterior, forem permeados por período de recesso e/ou
de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida,
tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do
término
do referido período;
III -
a opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema
de Cadastro de Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias
consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem
os incisos I e
II
deste artigo;
IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um N.COM fora de prazo.
Artigo
11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no
processo de matrícula antecipada para o ano de 2016, serão disponibilizadas
opções de cancelamento automático para os registros referentes a
alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2015, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM);
III -
retenção.
§ 1º
- Ao se registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações
a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a
definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de
2016.
§ 2º
- Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em
retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula,
será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola
estadual.
§ 3º
- Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá
observar as disposições da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento
do supervisor de ensino da unidade.
Artigo
12 - Os alunos com matrícula ativa em 2016, que mudarem de residência, com
alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham
apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula,
mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola
estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou
o motivo de trabalho.
§ 1º
- Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a
intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer
à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º
- Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com
CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo com CEP válido;
3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento
ao aluno ou a seus pais/responsáveis;
§ 3º
- As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do
início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo
13 - Os alunos com matrícula ativa em 2016, que tenham mudado de residência
para bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho,
após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima
da nova residência ou do trabalho, para formalizar
a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º
- Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
transferência da matrícula;
2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com
CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da
solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º
- A escola de origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a
baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para
outro estado/país ou para escola particular.
Artigo
14 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2016, que tiverem intenção
de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis,
após o início do ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida,
para formalizar o pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos,
sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de
haver vaga disponível.
Parágrafo
único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade
de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos,
em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e
por transferência.
Artigo
15 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições
por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço
residencial, na forma prevista nesta resolução.
Artigo
16 - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2016, são
de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as
respectivas áreas de atuação e competência:
a)
orientar e conduzir o processo de matrícula;
b)
esclarecer dúvidas das escolas de sua circunscrição em todas as etapas do
processo;
c)
definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas
escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB;
d)
proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a
matrícula da totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua
circunscrição;
e) na
hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para
realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a
execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos;
f)
digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema
de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela
CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento;
g)
orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso
dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação
de verbas públicas;
II - da Equipe Gestora das escolas estaduais:
a)
disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da
Fase de Definição;
b)
orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que
procurarem a escola;
c)
efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de
Cadastro de Alunos;
d)
proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma
de Atendimento.
e)
proceder ao processo de compatibilização demanda/ vagas e à efetivação das
matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de
Ensino;
f)
matricular e divulgar os resultados da matrícula para os interessados, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos/candidatos, na própria
escola, em local de grande circulação e visibilidade.
Artigo
17 - Caberá à CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar
propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias
de Ensino na condução do processo de matrícula para 2016, visando a assegurar o
pleno atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos
da totalidade da demanda.
Artigo
18 - Na implementação de todo o processo de matrícula, caberá:
I - ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e
Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que
diz respeito ao cumprimento dos Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino
Médio;
II - ao Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF, da
CIMA: gerenciar a utilização do Sistema de Cadastro de Alunos, bem como
orientar as Diretorias de Ensino no operacional dessa utilização, observados os
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo
19 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
– CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo
20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
ANEXO
I
Cronograma
de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do
município de São Paulo
Até
6/8/2015 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016.
Até
12/8/2015 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre
os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016.
De 13
a 21/8/2015 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para
o ano letivo de 2016, nas escolas estaduais.
De
13/8 a 1º/9/2015 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos
concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou
de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De
24/8 a 11/9/2015 - Fase de Definição: após a consulta sobre cursar o Ensino
Médio em escola estadual, definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem esse interesse.
De 12
a 15/9/2015 - Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de
Alunos, para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
15 a
18/9/2015 - Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano
letivo de 2016, no Sistema de Cadastro de Alunos, com vista ao atendimento da
totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De
16/9 a 9/10/2015 - Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 10
a 12-10-2015 - Compatibilização definitiva automática, pelo Sistema de Castro
de Alunos, entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas
existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 13
a 16-10-2015 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização
definitiva automática, pelas Diretorias de Ensino.
De 13
a 16-10-2015 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino
Médio.
A
partir de 19-10-2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da
Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de
destino.
De 13
a 30-10-2015 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2016, dos alunos
em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA.
De
1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais,
no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da
escola pública ou de escola da rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série
do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De
31/10 a 22-11-2015 - Compatibilização definitiva automática entre a demanda
inscrita de 1º/10 a 13/11 e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de
Alunos.
De
23/11 a 4/12/2015 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema
de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados
para as escolas estaduais.
A
partir de 7/12/2015 - Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos
cadastrados na Fase de Definição, informando a escola onde foi disponibilizada
a respectiva vaga para 2016.
De 1º
a 23-12-2015 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os
alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos.
A
partir de 14-12-2015 e durante o ano de 2016 - Inscrição/cadastramento dos
candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da
rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma.
De 5
a 11/1/2016 - Inscrição por Deslocamento, com e sem alteração de endereço.
Após
o início das aulas em 2016 - Inscrição por Transferência e por Intenção de
Transferência.
A
partir do mês de junho/2016 - Atendimento a todos os candidatos cadastrados
para os cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas turmas que vierem a
ser instaladas para o 2º semestre de 2016.
A
partir de 22/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade EJA, para o 2º semestre de 2016.
A
partir de 27/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Efetivação da matrícula
de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade EJA e divulgação
dos resultados.
ANEXO
II
Cronograma
de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto
as situadas no município de São Paulo
Até
6/8/2015 - Orientação, pelos órgãos centrais da SE, às Diretorias de Ensino,
sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em
2016.
Até
12/8/2015 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre
os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016.
De 13
a 21/8/2015 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para
o ano letivo de 2016, nas escolas estaduais.
De
13/8 a 1º/9/2015 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos
concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e
de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De
24/8 a 11/9/2015 - Fase de Definição: após a consulta sobre cursar o Ensino
Médio em escola estadual, definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem esse interesse.
14 e
15/9/2015 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano
letivo de 2016, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na
Fase de Definição.
De
14/9 a 12-10-2015 - Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série
do Ensino Médio e as vagas existentes.
De 1º
a 16-10-2015 - Compatibilização, formação de classes e efetivação de matrículas
no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos para a 1ª série do Ensino
Médio.
A
partir de 19-10-2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase
de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 13
a 30-10-2015 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2016, dos alunos
em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA.
De
1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas
escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se
encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer série do Ensino
Médio, inclusive na modalidade EJA.
De
3/11 a 4/12/2015 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da
matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de
Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
A
partir de 7/12/2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos
cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino, onde for disponibilizada a vaga para 2016.
De 1º
a 23-12-2015 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os
alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos.
A
partir de 14-12-2015 e durante o ano de 2016 - Inscrição/cadastramento dos
candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da
rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma.
De 5
a 11/1/2016 - Inscrição por Deslocamento, com e sem alteração de endereço.
Após
o início das aulas em 2016 - Inscrição por Transferência e por Intenção de
Transferência.
A
partir do mês de junho/2016 - Atendimento a todos os candidatos cadastrados
para os cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas turmas que vierem a
ser instaladas para o 2º semestre de 2016.
A
partir de 22/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade EJA, para o 2º semestre de 2016.
A
partir de 27/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Efetivação da matrícula
de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade EJA e divulgação
dos resultados